Saudações, sapientes! Neste meu primeiro texto para o Portal Deviante, vou falar um pouquinho sobre a história dos zoológicos, além do papel de algumas agências reguladoras e de onde vêm os animais que encontramos nessas instituições. Esta é a primeira parte de duas em que eu falo sobre zoológicos, sua evolução e seu papel na sociedade contemporânea. Vem comigo!

Desde a antiguidade pessoas exibiam coleções de animais carismáticos e exóticos, as chamadas ‘menágeries’, como sua propriedade para demonstrar riqueza e poder. A menágerie mais antiga que se tem registro data de 5.500 anos atrás, descoberta em 2009 por arqueólogos em Nekhen, no antigo Egito (Linseele et al. 2009), e há inúmeros outros registros de reis e imperadores mantendo essas coleções de animais em todos os períodos históricos. O Brasil teve sua primeira menágerie entre 1639 e 1645, mantida por Maurício de Nassau onde hoje é a cidade Recife, PE (Almeida, et al. 2011).

A partir do século XVIII os zoológicos passaram a ser algo voltado ao público em geral, com o objetivo de entreter as pessoas com animais do mundo inteiro. Em 1765 o Tiergarten Schönbrunn, em Vienna, Áustria, abriu seus portões ao público, se tornando o primeiro zoológico aberto à visitação; 13 anos após sua criação como um menágerie pelo imperador do Sacro Império Romano Germânico. O primeiro zoológico brasileiro aberto ao público foi criado em em 1888, pelo Barão de Drummond no Rio de Janeiro, e operou até os anos 1940. Apesar de ainda existirem zoológicos seguindo esse modelo, ele é considerado ultrapassado, uma vez que o principal foco é entreter o público e não garantir qualidade de vida aos animais ou gerar conhecimento através de pesquisa.

No século XVIII zoológicos passaram a servir à ciência além do público, como fontes de animais para todo tipo de estudo científico. O primeiro zoológico com essa concepção foi aberto em 1828, pela Sociedade Zoológica de Londres. Foi também em Londres a criação do primeiro aquário para visitação do mundo, criado em 1853. O zoológico mais antigo em funcionamento do Brasil é o Parque Zoobotânico do Museu Goeldi, em Belém do Pará, operando desde 1895 (Sanjad et al. 2012). É também do Museu Goeldi o primeiro aquário brasileiro, o Aquário Jacques Huber, criado em 1911.

Já na segunda metade do século XX, com o crescimento dos campos da Ecologia e da Conservação, muitos zoológicos e aquários passaram a dar uma atenção cada vez maior a esses temas, abandonando atrações consideradas cruéis e tentando trazer mais conforto aos animais. Os zoológicos e aquários de concepção moderna combinam o entretenimento com bem-estar animal, pesquisa e desenvolvimento, conservação e educação ambiental (Hediger 1950). No Brasil e no mundo há um lento processo de transição de várias instituições para a concepção moderna, e um exemplo concreto de zoológico seguindo esse conceito de vanguarda no país é o Parque das Aves, em Foz do Iguaçu, PR.

Ativistas dos direitos animais frequentemente denunciam zoológicos por maus tratos, como jaulas de concreto pequenas, animais sendo forçados a interagir com humanos, visitantes arremessando objetos e até animais sendo jogados vivos nas jaulas de predadores (PETA; Zuo 2017). Zoológicos assim realmente existem, especialmente onde as leis de proteção aos animais são incipientes e em zoológicos não acreditados por órgãos reguladores, comuns especialmente em países em desenvolvimento. Apesar de existir um órgão internacional que recomenda tratamentos adequados aos animais, a Associação Mundial de Zoológicos e Aquários (WAZA), ela não é diretamente responsável pela acreditação da maioria dos zoológicos ao redor do mundo (Fobar 2019), e esse papel geralmente fica a cargo de associações nacionais. No Brasil temos a Associação de Zoológicos e Aquários do Brasil (AZAB), que por sua vez é membro da WAZA, da Associação Latinoamericana de Parques Zoológicos e Aquários (ALPZA), do Grupo de Divulgação da Conservação em Zoológicos (ZCOG) e da Species 360, uma associação para compartilhar informação global servindo a conservação.

A legislação brasileira sobre zoológicos só foi criada em 1983 (Brasil 1983), o que é bem recente considerando há quanto tempo existem zoológicos em operação no país. Além de recente, a legislação brasileira sobre zoológicos é bem deficiente, não levando em consideração fatores importante como bem-estar animal e conservação de espécies. Infra-estrutura, categorização das instituições e normas de manejo são regulamentadas pelo IBAMA (Brasil 2015), mas também são defasadas e deficientes, estabelecendo padrões muito baixos para recintos, não garantindo níveis de bem-estar positivos para a maioria das espécies listadas e estando em desacordo com estudos que deveriam nortear as normas técnicas. Como exemplo dessa defasagem, a instrução normativa prevê que recintos para grandes felinos requerem um mínimo de 70 m², enquanto a literatura científica sugere um mínimo de 1000 m² para tigres (Breton & Barrot 2014). A AZAB também tem um papel relevante na regulação dos zoológicos brasileiros, determinando uma certificação de bem-estar animal que, por exemplo, proíbe o uso de presas vivas com exceção somente de espécies que recusam alimento morto (como algumas serpentes) e animais que estão sendo preparados para voltar à natureza.

A captura de animais selvagens para exposição em zoológicos já foi comum no passado, mas felizmente é um hábito incomum em zoológicos de vanguarda. Atualmente a captura de animais só ocorre em situações muito específicas. Por exemplo para evitar que a espécie se torne extinta na natureza, como no caso do condor-da-Califórnia, cuja população selvagem inteira composta de meros 22 animais foi capturada nos anos 1980 e posta sob um programa de reprodução em cativeiro. Os resultados foram tão positivos que a população selvagem hoje chega a algumas centenas de animais, e o programa de reprodução em cativeiro continua ativo, gerando ainda mais animais para serem reintroduzidos na natureza (Walters et al. 2010). Outro exemplo de situação em que animais são capturados na natureza é para se estabelecer populações de segurança para espécies dependentes de esforços de conservação. No caso do mico-leão-preto, um programa de reprodução em cativeiro garante a reintrodução de animais em áreas de preservação (Mamede-Costa & Gobbi 1998). Um último exemplo de situação em que animais são capturados na natureza é para aumentar o número de indivíduos fundadores da população em cativeiro segundo as recomendações dos programas de conservação. Ou seja, criar uma população em cativeiro mais diversa geneticamente, o que é essencial para se manter um programa de conservação de espécies.Um exemplo deste caso é o porco selvagem babirusa (MacDonald 2005).

A procedência de animais em aquários é diferente da dos zoológicos. Nesse caso é muito mais comum que animais venham do comércio, já que não se sabe muito sobre como reproduzir espécies aquáticas em cativeiro. Como legislações e regulações nessa área ainda são incipientes, não existe um grande controle como ocorre com zoológicos. Além de peixes e invertebrados, mamíferos marinhos são comumente capturados para exibição, e existe um movimento crescente para que recebam tratamentos adequados aos seus modos de vida (Rose et al. 2017), inclusive campanhas contra a sua criação em cativeiro (Rose 2019). Infelizmente, assim como no caso de zoológicos, muitas espécies ameaçadas podem ter nos aquários um último refúgio contra a perda de habitat, poluição e pesca predatória. Há um número cada vez maior de áreas marinhas onde pouquíssima vida é capaz de se sustentar, as ‘zonas mortas’, causadas principalmente por poluição (Diaz & Rosenberg 2008). A pesca predatória também pode causar um grande colapso da vida marinha nas próximas décadas (Stokstad 2006). Da mesma forma que zoológicos, aquários de vanguarda cumprem um papel importante na preservação de espécies, na pesquisa e na educação ambiental. Um bom exemplo é o Aquário da Baía de Monterey, com um centro de pesquisa de ponta e vários projetos de conservação e educação.

Muitos países, inclusive o Brasil, são signatários da CITES (Convenção Internacional para o Comércio de Espécies Ameaçadas), acordo que impõe normas rígidas sobre transações que envolvam espécies ameaçadas (CITES). Associações como a WAZA e a AZAB também cobram de seus membros transparência e ética na origem dos animais em sua custódia (WAZA; AZAB). Infelizmente ainda há países e instituições que burlam esses regulamentos, e animais provenientes de tráfico ainda podem ser encontrados em zoológicos e aquários que não são filiados às associações nacionais e internacionais de zoológicos e aquários.

Por muito tempo zoológicos foram lugares aonde pessoas iam para observar animais exóticos e cujo principal objetivo era obter dinheiro dos visitantes, não prover bem-estar aos animais. Hoje em dia essa visão é tida como ultrapassada e retrógrada, e grande parte dos zoológicos no mundo vem progressivamente se adequando a uma visão mais holística e científica do que são e o que representam. Da mesma forma que é essencial que governos atualizem seus regulamentos conforme o consenso científico e ajam regulando e fiscalizando instituições, é importante que visitantes também se informem sobre quais zoológicos cumprem os requisitos de bem-estar animal, conservação de espécies e produção científica que fazem de zoológicos mais do que meras atrações turísticas. Uma opção é averiguar se o zoológico ou aquário é credenciado por uma associação que fiscaliza e acredita somente instituições que se esforçam para tratar bem seus animais, como AZAB, WAZA e Associação Latinoamericana de Parques Zoológicos e Aquários (ALPZA).

Isso é tudo por hoje, pessoal! Obrigado pela leitura e espero que tenham gostado. Um obrigado a Igor Morais, biólogo que trabalha no zoológico de Brasília, pela entrevista sobre o assunto e ajuda com referências.

Referências:

Almeida, A. V., de Oliveira, M. A. B., & Meunier, I. M. J. (2011). Animais e plantas do horto zoo-botânico do palácio de Friburgo construído por Nassau no Recife (1639-1645). Filosofia e História da Biologia, 6(1), 19-35.

Brasil. (1987). Lei nº 7.173, de 14 de Dezembro de 1983.

Brasil. (2015). Instrução Normativa IBAMA N° 07, de 30 de Abril de 2015.

Breton, G., & Barrot, S. (2014). Influence of enclosure size on the distances covered and paced by captive tigers (Panthera tigris). Applied animal behaviour science, 154, 66-75.

CITES. What is CITES? (Online). Acesso em 09/06/2020.

Diaz, R. J., & Rosenberg, R. (2008). Spreading dead zones and consequences for marine ecosystems. science, 321(5891), 926-929.

Fobar, R. (2019). Hundreds of zoos and aquariums accused of mistreating animals. National Geographic (Online). Acesso em 23/05/2020.

Hediger, H. (1950). Wild Animals in Captivity www.tinyurl.com/y8xzlkwt

Legislação da AZAB (Comunicação pessoal)

Macdonald, A. A. (2005). The Conservation of the Babirusa (Babyrousa babyrussa). Institut Pertanian Bogor.

Mamede-Costa, A. C., & Gobbi, N. (1998). The black lion tamarin Leontopithecus chrysopygus–its conservation and management. Oryx, 32(4), 295-300.

PETA. Zoos: Pitiful Prisons. PETA (Online). Acessado em 23/05/2020.

Rose, N. A., Hancock Snusz, G., Brown, D. M., & Parsons, E. C. M. (2017). Improving captive marine mammal welfare in the United States: science-based recommendations for improved regulatory requirements for captive marine mammal care. Journal of International Wildlife Law & Policy, 20(1), 38-72.

Rose, N.A. and Parsons, E.C.M. (2019). The Case Against Marine Mammals in Captivity, 5th edition (Washington, DC: Animal Welfare Institute and World Animal Protection), 160 pp.

Sanjad, N., Oren, D. C., Silva Junior, J. D. S., Hoogmoed, M. S., & Higuchi, H. (2012). Documentos para a história do mais antigo jardim zoológico do Brasil: o Parque Zoobotânico do Museu Goeldi. Boletim do Museu Paraense Emílio Goeldi. Ciências Humanas, 7(1), 197-258.

Stokstad, E. (2006). Global loss of biodiversity harming ocean bounty. Science 314(5800), 745.

Walters, J. R., Derrickson, S. R., Michael Fry, D., Haig, S. M., Marzluff, J. M., & Wunderle Jr, J. M. (2010). Status of the California Condor (Gymnogyps californianus) and efforts to achieve its recovery. The Auk, 127(4), 969-1001.

WAZA. Code of Ethics and Animal Welfare. (Online). Acesso em 23/05/2020.

Zuo, M. (2017). China’s terrible zoos and why they’re still thriving. South China Morning Post (Online). Acesso em 23/05/2020.

 


Gustavo “Cretino” Ladeira é mineiro, biólogo, bebedor de café e procrastinador profissional, numa cruzada moral contra os pandas.