Ano passado a famigerada Declaração Universal do Direitos Humanos completou 70 anos – quem diria, né? E hoje em dia muito se fala sobre os tais “Direitos Humanos” (principalmente na internet), mas eu fico me perguntando: será que as pessoas que os evocam nas discussões sabem o que de fato são todos esses direitos? Eu mesmo, não tem tanto tempo, nunca tinha lido o documento inteiro. Nem sei explicar o porquê, eu não o conhecia mas já considerava pacas. hehe

Bom, como infelizmente virou prática corriqueira a gente se interessar e divulgar notícias ou textos só se baseando no título, resolvi relatar aqui pra vocês esse pequeno exercício que fiz de ler o conteúdo na íntegra desse documento tão controverso. Afinal, muitas vezes as citações descontextualizadas passam outras interpretações e é fundamental analisar a totalidade de um texto para que possamos entender a real intenção do que ele quer (ou quis) expressar.

Sem mais delongas, convido todo mundo a reler junto comigo os artigos da Declaração. Eu comento daqui e você comenta daí, pode ser? Vamos ver se nossas opiniões convergem ou divergem tanto assim?

O link para o texto completo e que eu usei como referência é esse aqui

Para esse post não ficar GIGANTE, vou começar pulando a discussão mais aprofundada sobre o Preambulo da Declaração. Entretanto, deixo registrado que ele é meio que um resumão do que vem mais detalhado nos 30 artigos a seguir. Vale a pena prestar atenção nele também.

Artigo 1

“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”

Começamos bem. Ta aí um conceito bem razoável, né? Nascermos livres e iguais é uma coisa que eu espero muito ser consenso entre nós, certo? Tirando alguns grandes donos de terra, quero acreditar que quase todo mundo aqui acha a escravidão uma condição muito ruim. Deplorável, eu diria. Logo, achei bem emblemático que o primeiro artigo seja justamente o que estabelece esse conceito primordial, ou seja, todos os humanos são iguais em seus direitos. Como consequência, um Estado nacional que assine essa Declaração, deve ter como linha fundante a promoção da igualdade. Às vezes, dependendo da situação, sei que essa pode ser uma ideia meio difícil de aceitar. Eu mesmo me sinto muito distante de algumas pessoas e seus contextos adversos, e por isso é uma tarefa constante e necessária buscar enxergar-las como semelhantes.

Enfim, não sei vocês, mas eu curti muito que o documento abra com uma afirmação dessas. Serve exatamente para tentar desmistificar um slogan tão famoso e tão cruel como o “Direitos humanos apenas para humanos direitos”. Ora, O PRIMEIRO ARTIGO da Declaração já deixa bem evidente que a função do documento é assegurar que TODOS os seres humanos sejam reconhecidos como iguais, sem exceção. Por isso, a não ser que você seja o ET Bilu (e aí caso seja a leitura não é recomendada pra você, foi mal, continuaremos a buscar conhecimento mesmo assim, podexá) esses direitos daqui pra frente também são relativos a você.

Eles visam, acima de tudo, a nos ajudar. E quando eu falo nós, é válido lembrar, que se trata de um nós abrangendo desde eu e você até o cara que roubou um carro. Sim, ele é um ser humano igual a gente, e, portanto, esses direitos são aplicáveis a ele da mesma forma.

Artigo 2

  1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
  2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Esse artigo expressa uma redundância bem intencionada. Lá no primeiro, pelo menos na leitura que fiz, a questão da igualdade entre todos os indivíduos já está óbvia. Concordo, porém, que tem coisas que é melhor deixar bem explicada mesmo. Imagino que isso responda a alguma demanda do “jurisdiquês”. A Declaração deve dizer detalhadamente todos os motivos pelos quais uma pessoa NÃO pode ser discriminada, pra depois ninguém usar como argumento (ou precedente) que isso não estava descrito, ou estava descrito de modo impreciso, no primeiro artigo.

Achei que foi bom terem incluído também a questão da nacionalidade. Atualmente, por um conjunto de complexas questões sobre imigração, refúgio, guerras locais e etc. esse ponto se tornou super importante. Ainda mais para responder à crescente retórica de ódio contra algumas nacionalidades específicas, como se todos os seres humanos que nascessem numa determinada região geográfica fossem completamente diferentes e alheios a nós mesmos, né? Bem relevante essa inclusão.

Artigo 3

“Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”

Esse eu particularmente curti bastante, porque, assim, eu gosto de estar vivo, eu gosto de ter minha liberdade e eu gosto de ter segurança (mesmo que vivendo no Rio de Janeiro esse direito esteja, assim, meio em falta, vamo que vamo!).

Então, se existe um documento me dizendo – e assegurando – que tenho direito a isso tudo que eu gosto pra caramba, já estou tendencioso a querer que ele seja cumprido! Esse artigo tá bem MANEIRO também, não acham?

Artigo 4

“Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.”

Voltamos pro tema da escravidão. Se por um acaso essa parada não tenha ficado evidente lá no primeiro artigo, aqui eles escrevem com todas as letras que escravidão é proibida. Sem exceções. Nenhum ser humano “pode” ser escravizado, sob nenhuma condição, o que eu achei bem válido também.

Hoje é verdade que dificilmente vamos encontrar alguém publicamente defendendo a ideia de pessoas sendo escravizadas, porém, não custa nada deixar isso explicito.

Artigo 5

“Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.”

Eu gostei especialmente da palavra NINGUÉM ali logo no início. Deixa óbvio que não tem exceção nessa regra. E, assim, eu não gostaria de ser torturado nem castigado de forma nenhuma por outras pessoas ou pelo Estado. Imagino que você também não. Então, parece ser uma boa se nós apoiarmos uma declaração universal dizendo que não podem fazer isso com a gente, concorda? Daí, quando falamos que não pode espancar o cara que roubou um celular, é porque acreditamos que NINGUÉM deve ser espancado. NINGUÉM inclui eu, você e esse cara.

Afinal das contas, engrossando a luta para que NINGUÉM seja espancado, consequentemente, estou querendo garantir que EU também não possa ser. O direito do outro reflete o nosso direito e vice-versa.

Artigo 6

“Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.”

Aqui temos outra redundância em relação a condição de escravidão. A ideia é evitar que alguma pessoa seja classificada como uma mercadoria, e, portanto, perca seus direitos enquanto ser humano e os princípios da declaração não sejam aplicados em algum tipo de situação específica.

Não, essa parte não está aqui para proibir você de se autoconsiderar, legalmente, um golfinho. Aposto dinheiros que alguém já deve ter tentado fazer isso. A intenção mesmo é impedir a utilização de um argumento do tipo “e quem disse que ele é uma pessoa?” ou “eu tenho esse documento aqui provando que ele é o chupacabras” e outras dessas loucuras, em especial quando em algum contexto de conflito ou disputa judiciais.

Artigo 7

“Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.”

Esse é mais um artigo que, mais uma vez, reforça o dito no Artigo 1. Se é para considerar todos iguais, nada mais coerente do que ser reconhecido assim perante a lei também.

O que não dá é prender uma pessoa pobre por estar carregando um pinho sol na mochila – sob alegação, sem provas, deste objeto ser, no futuro, possivelmente usado como arma – e não deter o filho da desembargadora portando, em flagrante, 130kg de maconha, munição de fuzil e uma pistola ilegal. Desse jeito quebra toda aquela questão da igualdade que a Declaração vem expondo e repetindo desde os primeiros parágrafos, percebe?

Artigo 8

“Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.”

Por essa realmente não esperava. Tanto se fala que os direitos humanos só serviriam para defender bandidos, e tá ai um artigo dizendo que Estado tem que garantir os direitos fundamentais de todos, e mais do que isso, que ele julgue e aplique punições para quem viola-los. Isso tinha que ser colado nas paredes das escolas, na moralzinha.

E olha, a quantidade de pessoas dentro da minha bolha social repetindo bobagens… nem te conto. E, tipo, lendo direitinho o documento dá pra perceber o quanto ele traz dessa ideia de união e de inclusão mais do que de uma ideia de exclusão ou de só defender os “menos favorecidos”. Como podemos ver, todos os artigos até aqui reforçaram justamente o princípio de igualdade e não de qualquer condição pré-disposta. Os direitos são para TODOS os seres humanos.

Eu não sei não, mas até aqui essa leitura tem sido bem agradável, né? Se nos comprometêssemos a seguir esses conceitos – que nem são muito complicados – poderíamos, com certeza, ter uma qualidade de vida melhor a que nós temos hoje. É… até agora eu estou ainda mais defensor dos “direitos humanos”, e você?

Artigo 9

“Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.”

Bem importante lembrar que não dá pra ficar na mão dos caprichos de quem detem o poder. Defender a Declaração Universal dos Direitos Humanos também é lutar contra qualquer arbitrariedade dos agentes da justiça e do executivo. E sim, por consequência, esse artigo condena completamente qualquer comportamento característico de um Estado Ditatorial.

Em outras palavras, qualquer pessoa que se proponha defender os direitos humanos deve entender que qualquer ato arbitrário do Estado, do mesmo modo fere os princípios básicos dessa declaração, independente do juízo de valor atribuído aquele ato. Estejamos sempre atentos.

Artigo 10

“Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.”

Confesso que curti bastante esse também. Porque, assim, eu espero muito nunca ter problemas com a justiça. Tento me manter ali naquela posição que todo brasileiro se encontra – RAZOAVELMENTE NA LEI (risos). Mas no caso de eu ter que me explicar perante um tribunal, gostaria muito que fosse em plena condição de igualdade, conduzido de forma independente e imparcial.

E voltando de novo no Artigo 1, se eu quero imparcialidade pra mim, eu quero imparcialidade pra todos. Logo, mais do que justo defender que todo mundo tenha esse direito.

 

Bom, ainda temos mais 20 artigos para conversar um pouco a respeito. Como este post já está bem grande, essa vai ser a primeira parte de três, cada uma com 10 artigos para fazermos esse debate de malucos no qual eu escrevo e você me responde mentalmente ou eu escrevo e você deixa seu comentário ai embaixo com a réplica. Sinceramente, prefiro a segunda opção, mas se eu ao menos conseguir instigar qualquer tipo de reflexão sobre o assunto, já vou ficar BEM feliz e satisfeito. É isso e até a próxima.


Matheus “Honda” Berlandi

Engenheiro de Materiais que não aguenta mais a pergunta sobre o que faz um engenheiro de materiais. Eternamente em dívida com a lista de livros para ler. Fascinado por tecnologia e sociedades. Atualmente tentando gerar conteúdo relevante sobre literatura na internet como desculpa para falar muito sobre os livros que lê!