Olá a todos. Talvez eu nem precise explicar muito o que aconteceu, pois a esta hora todos já devem ter visto o vídeo que caiu na internet. Mas, por descargo de consciência, vou explicar rapidamente: eu sou o fiscal da prefeitura que, neste último domingo, foi vítima de um vídeo publicado na internet em que eu apreendia peças de queijo de uma padaria.

O dono estava bravo e chorando, e muitas pessoas se intrometeram a favor dele. O que fez com que alguns outros fiscais e a polícia também ficassem mais impacientes. A situação toda descambou para quase conflito físico, e o homem pôs-se a gritar sobre a injustiça que achava estar sofrendo. Bem, acho que é justo da minha parte explicar o que é uma ação de apreensão e, neste caso, quais as normas que sustentam esse tipo de ação.

A Vigilância Sanitária é um órgão do estado que, na sua missão institucional, está a adoção de medidas, baseadas no poder de polícia, para coibir as ações que podem colocar em risco a saúde pública. No caso desta instituição, essas ações são voltadas aos estabelecimentos que são de interesse à saúde, sendo clínicas, consultórios, hospitais, hotéis, restaurantes e, claramente, padarias.

Neste dia, fomos fazer um pedido de vistoria para que pudéssemos aprovar o alvará sanitário. Este documento é a licença máxima do nosso órgão e, caso a empresa esteja sujeita a essa licença e não tenha, ela também não conseguirá o alvará de funcionamento. Sem este documento as contas poderão ser suspensas, a empresa será interditada e será impedida de fazer contrato com entes públicos. Então o alvará sanitário é bem importante, bem como a vistoria.

Você só consegue ter esse documento após uma vistoria, em que técnicos do órgão aprovam ou desaprovam o espaço, a produção ou os utensílios de acordo com as normas específicas.

Durante essa inspeção, é esperado que os fiscais se atenham às diferentes fontes de riscos sanitários e, usando das normas pertinentes, possam mitigá-los para evitar que problemas se desenvolvam. Os municípios e estados possuem, cada um, o seu Código Sanitário, que é o instrumento usado pelas autoridades sanitárias (agentes com poder de polícia) para coibir práticas danosas à saúde pública. Também temos a Lei 6437/77, que configura as infrações à legislação sanitária e, no caso de uma padaria, também a famosa RDC 216 de 2004.

Com a Lei 6437/77, temos todo um aparato legal que nos informa sobre as diferentes penalidades que os estabelecimentos podem sofrer. Existem algumas mais brandas, como a notificação e seu prazo para adequação, enquanto outras, como interdição e multa, ocorrem quando riscos foram assumidos de forma deliberada pelos responsáveis.

 

Imagem um. Vigilância Sanitária interdita fábrica de pães em condições precárias em Juiz de Fora [1]. Com base no poder de polícia do órgão, uma das ações para cessar perigos é a interdição. Imagens como essa podem ser relativamente comuns no cotidiano do profissional. Na figura, podemos observar equipamentos em péssimo estado de conservação.

As equipes de fiscalização agem sob a lógica de dois princípios complementares: o educativo e o normativo. O princípio educativo é usado para que, se a pessoa estiver causando uma ação considerada infração, ela possa se corrigir sem causar grandes danos financeiros à empresa. É a orientação dada pelo fiscal de como funciona a lei, mas também pode ser o termo de notificação assinado, o qual possui data para averiguação posterior de adequação.

Acontece que o princípio educativo, representado pela nossa notificação escrita e assinada, já havia se esgotado com o dono da padaria. Ele já havia sido informado sobre como lidar com aquele produto e, mesmo assim, escolheu ignorar o prazo de adequação. Neste caso, tive que usar o princípio normativo, que preconiza a aplicação pura e simples da lei, considerando o contexto e as condições agravantes e atenuantes de pena.

Considerando que era um risco deixar aqueles produtos com aquele senhor e, visto que não queríamos agravar ainda mais a situação com uma multa, decidimos por retirar, para inutilização, todos aqueles produtos. Mas calma, nós não podemos subtrair nenhum produto sem a assinatura do Termo de Apreensão, documento usado justamente para retirar produtos e equipamentos da venda ou utilização.

Neste documento é discriminada a quantidade de alimentos apreendidos por unidade ou peso, a marca quando couber e, inclusive, o motivo da apreensão. Uma cópia é reservada diretamente ao responsável que, após ler atenciosamente para observar se as informações estão batendo, assina e data o papel. Ele pode, inclusive, contestar em 15 dias a ação, podendo recuperar os produtos que foram recolhidos.

É bom frisar este ponto pois muitos comentários do vídeo original salientaram a opinião infundada de que fiscais somente apreendem para eles comerem ou ficarem com os produtos. O Termo de Apreensão advoga a favor do homem que teve seu produto apreendido. Inclusive dá o direito de o mesmo acompanhar o descarte em aterro ou receber o comprovante de descarte, que discrimina o local de destino dos resíduos.

 

Imagem dois. A Vigilância Sanitária de Jundiaí realizou capacitação sobre Boas Práticas de Esterilização de Materiais [2]. O princípio educativo é basilar como ação de Estado, pois garante que as informações corretas circulam ao público profissional. Na figura, pessoas sentadas enquanto escutam uma capacitação.

Então, toda apreensão é acompanhada de documentos comprobatórios e destinatários, e o fiscal deve responder a estes registros. Afinal, a pessoa pode judicializar seus produtos, devendo o fiscal garantir a guarda adequada daquele montante e, se necessário, representar durante a devolução do alimento. Sim, a pessoa pode ter seus produtos de volta.

Sempre é muito triste ver tanta comida sendo apreendida, eu sei. Ainda mais considerando a situação socioeconômica de nosso país, em que temos muito desperdício e pessoas com algum grau de insegurança alimentar. Mas a Vigilância Sanitária trabalha visando à garantia da segurança alimentar para todos, inclusive àqueles que pensam estar seguros ao consumir produtos em padarias.

Devemos nos lembrar que existem pessoas com o sistema imunológico comprometido, ou que estejam passando por algum problema de saúde. O alimento errado numa hora dessas pode ser fatal. E o princípio do preventivismo, que rege o trabalho da Vigilância em Saúde, deixa bastante claro que devemos atuar sempre pensando em maximizar benefícios ao coletivo e diminuir riscos. Para essas pessoas, um simples pão com queijo pode representar o último alimento.

De qualquer forma, sem identificação de origem ou rastreabilidade não temos como saber a origem desses produtos que o comerciante vendeu. E sem essas informações não se pode indicar se o local de fabricação não está sendo um risco por conter vetores como microrganismos do leite, brucelose, toxinas e demais agentes patogênicos. Isso é um risco alto demais que o consumidor assume sem saber!

Veja bem, não estou afirmando que seus produtos estejam contaminados! Mas que a simples ideia de que estejam pode ser um risco alto demais para que seus clientes assumam! E isso a um custo bem baixo por parte de seu fornecedor de queijo…

Então, venho por meio desta carta também pedir para que você converse com seu fornecedor. No momento atual, os produtos foram apreendidos por falta de rótulo e pelos riscos já citados, estando essa pessoa atualmente ilegal no mercado. Porém a legalização é uma realidade possível, inclusive com sistemas mais fáceis de inserção no mercado formal como a abertura de um Microempreendedor Individual (MEI).

Nessa modalidade, você já começa pagando menos impostos, e possui toda uma curadoria especializada para suas necessidades. Quando a empresa crescer ainda mais, ela se inserirá no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), tendo direito a selos que garantem a venda no território estadual, nacional e até internacional! Não precisará viver de venda de boca em boca.

Mas se quiser pensar na sua realidade, converse com a Secretaria de Agricultura do seu município para saber mais sobre o Selo de Inspeção Municipal (SIM). Com ele, você já vai poder vender para mercados, emitir notas fiscais e estará protegendo seus clientes de qualquer ação fiscal ou policial. Logicamente que órgãos como a Vigilância Sanitária podem prestar um serviço adicional (e gratuito) de consultoria na sua região. Sempre estamos dispostos a ajudar o contribuinte que quer trabalhar!

Para garantir uma inspeção de qualidade, seja na padaria ou na queijaria, é necessário que a Vigilância Sanitária seja um órgão forte, preemptivo, e que seja feita justamente por nós, agentes de VISA. Infelizmente, essa realidade não é a que encontramos em todo o Brasil, em que muitas cidades possuem fiscais generalistas (ao mesmo tempo, fiscal de VISA, Meio Ambiente, postura, obras, etc.) e que não possuem garantias reais como insalubridade ou salário digno, diminuindo  a retenção de bons profissionais.

Para mudar essa realidade, existe o PL 1126/21, atualmente esperando a boa vontade do Sen. Davi Alcolumbre para votação na plenária do Senado Federal. O PL também dispõe sobre o ordenamento do trabalho de fiscal de vigilância sanitária em âmbito nacional. Atualmente, há definições pouco robustas sobre o que ele faz, abrindo margem para que muitas prefeituras englobem atividades incompatíveis com este agente de saúde. Em outros municípios, deixa-se apenas um responsável técnico para cuidar de todo um escopo multiprofissional de cuidados sanitários.

Em ambos os casos, o trabalho real da Vigilância Sanitária está prejudicado. Por isso, lutar por uma Vigilância mais justa também é defender nossas cidades, garantindo direitos e deveres constitucionais. Deixarei aqui um texto do Lênin sobre este projeto de lei.

No mais, deixo aqui meu agradecimento a quem ficou até o final desta carta de cabeça aberta. Tenho a oportunidade de dizer que, se quisermos realmente lutar pelo benefício dos comerciantes, devemos ajudá-los a entender também seus pontos que precisam de melhorias. Meus mais sinceros arrependimentos por toda aquela confusão que estourou, mas espero que o dono da padaria aprenda algo com toda essa situação.

 

  • Este “documento” não representa uma situação real pela qual alguém passou. Porém, esse cenário pode ser a realidade de grande parte dos fiscais de vigilância no país. Além da desmoralização, a exposição compromete a segurança de pessoas que trabalham levando a legislação sanitária a sério. O dia 05 de agosto comemora o Dia Nacional da Vigilância Sanitária em nosso país. Não podemos deixar esta data passar em branco enquanto requeremos uma saúde pública mais digna e humana. Que os agentes possam comemorar um ótimo 05 de agosto. Que o PL 1126/21 reacenda o compromisso do Estado em garantir a saúde de qualidade que todos merecemos. E que tenhamos muita responsabilidade em nossos compromissos diários, tanto nós, cidadãos, quanto os agentes.

 

Referências
[1]: SILVA, Alan da. Vigilância Sanitária interdita fábrica de pães e recolhe quase 1 tonelada de alimentos. Portal MIX Conteúdos Digitais, 23 jul. 2026. Disponível aqui.
[2]: VISA, Arquivo. Com mais de 800 profissionais capacitados desde 2025, Vigilância Sanitária abre nova turma gratuita sobre esterilização de materiais. Portal Prefeitura de Jundiaí, 21 jul. 2026. Disponível aqui.