Texto de Fernanda Ribeiro

No Brasil, somos amparados pelos princípios e normas constitucionais, que existem para garantir direitos básicos aos cidadãos, como direito a saúde, moradia, lazer e ainda o direito à liberdade.

Com isso, o artigo quinto da Constituição Federal estabelece que todos nós, brasileiros, somos iguais perante a lei, e garante a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, fazendo com que, em tese, nós estejamos protegidos de qualquer ação que possa tentar corromper esses direitos.

Contudo, o que observamos na prática é que, por vezes, os direitos não estão garantidos, ou ainda, o Estado não está trabalhando para que eles sejam efetivados. Prova disso é a presunção de inocência, assegurada pelo inciso LVII do mencionado artigo 5º, que estabelece que nenhum cidadão será considerado culpado de um crime até que haja uma sentença penal condenatória, ou seja, todos somos inocentes até que se prove o contrário, de forma que a condenação não tenha mais recursos disponíveis.

Já o inciso LIV do mesmo artigo estabelece que ninguém será privado da liberdade ou dos seus bens sem o devido processo legal, isso quer dizer que não podem tirar nossa liberdade sem uma decisão judicial fundamentada.

Ocorre que na prática ambos os incisos são duramente relativizados, fazendo com que os presídios estejam casa vez mais superlotados. Conforme pesquisas realizadas no ano de 2021 e divulgada em jornais eletrônicos, 31,9% da população carcerária brasileira é de presos provisórios – pessoas que estão aguardando o desenrolar do processo judicial – enquanto as penitenciárias estão operando com 54,9% acima da sua capacidade.

Os números alarmantes nos fazem refletir sobre os princípios constitucionais e sua efetiva aplicação, principalmente quando muitos apenas estão aguardando uma decisão judicial, uma apreciação de defesa, muitos a mais de um ano presos sem que haja uma devida celeridade na apuração dos fatos.

Mas se somos todos inocentes até sentença condenatória, e nos é assegurado a liberdade, como tantas pessoas estão presas preventivamente? Existem ainda, no Código Penal, algumas normas que asseguram aos juízes decretar a prisão dos sujeitos no decorrer do processo, quando esses possam demonstrar algum perigo à sociedade ou voltar a cometer atos ilícitos.

Porém, o número elevado de pessoas aguardando o julgamento é fruto de um Poder Judiciário lento e preguiçoso, que ao longo do ano tem largos períodos de recesso, que a qualquer instabilidade no sistema suspende prazos, audiências, e ao mesmo tempo tem como prioridade os casos com exposição midiática, fazendo com que o simples cidadão, que por vezes tem uma defesa acompanhada pela defensoria pública por não ter condições de pagar uma defesa com advogado particular, acabe ficando na longa fila de anos, até ter seu caso analisado.

O devido processo legal passa por denuncia realizada pelo promotor de justiça, defesa do acusado, audiência para ouvir as testemunhas, e percorre um longo caminho entre sentença e recursos disponíveis. No meio disso tudo, estão sendo decididas as vidas não somente dos acusados, mas de suas famílias, de seus pais, seus filhos, companheiros, que por anos ficam à espera de uma decisão.

Além disso, vários são os casos em que os acusados ficam presos aguardado o julgamento do processo por tempo superior ao definido para cumprimento de pena na sentença condenatória, e o ordenamento jurídico não prevê qualquer reparação do Estado para aqueles indivíduos que seja pela demora no processo, ou por algum erro cometido pelas autoridades, ficam presos por anos, mesmo que sejam inocentes.

O Código Penal brasileiro é do ano de 1940, desde então a sociedade se transformou, e a lei precisa ser atualizada para suprir tais mudanças e efetivar direitos e normas garantidos pela nossa constituição, para que assim cada vez mais as pessoas possam estar livres para conviver em sociedade e junto de suas famílias.