Nesse momento que a Constituição vem sendo desafiada, seja aqui ou nos EUA, por exemplo, vamos entender de onde vem esse conceito e como ela interage com quem somos em sociedade.
 
Atualmente, o constitucionalismo é a ideologia que rege, de forma geral, o sistema de organização dos Estados. A existência de uma Constituição, escrita ou não, implica uma série de normas jurídicas que limita os governos, as leis e os juízes, seja impondo procedimentos a serem seguidos, seja prevendo direitos básicos aos cidadãos. Contudo, não apenas a organização dos poderes nem sempre foi assim, mas também o próprio sistema constitucional sofreu muitas mudanças desde o seu nascimento.

 


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Expediente:

Produção Geral: Tarik Fernandes e Fernando Malta

Equipe de Gravação: Tarik Fernandes, André Trapani, César Agenor Fernandes da Silva, Fernando Malta, Livia Nádia da Costa Leite, Willian Spengler.

Edição: TalknCast

Citação ABNT: Scicast #413: História do Estado de Direito. Locução: Tarik Fernandes, André Trapani, César Agenor Fernandes da Silva, Fernando Malta, Livia Nádia da Costa Leite, Willian Spengler. [S.l.] Portal Deviante, 08/01/2021. Podcast. Disponível em: https://www.deviante.com.br/podcasts/scicast-419/

Imagem de Capa: Jânio Garcia (Portfólio • Instagram)


Referências e Indicações

Sugestões de literatura:

  • GROSSI, Paolo. Mitologias jurídicas da modernidade. 2. ed. rev. e ampl. Tradução de Arno Del Ri Júnior. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2007.
  • HAMILTON, Alexander; JAY, John; MADISON, James. The federalist. The Guideon Edition. Indianapolis: Liberty Fund, 2001.
  • LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. Tradução Júlio Fischer. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
  • MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Tradução de Cristina Murachco. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
  • ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem da desigualdade. Tradução de Maria Lacerda de Moura. [S. l.]: Ridendo Castigat Moraes Editora, 2001. Livro eletrônico.
  • ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Tradução de Maria Lacerda de Moura. [S.l.]: Ridendo Castigat Moraes Editora, 2002. Livro eletrônico.
  • SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
  • STRECK, Lênio Luiz; MORAES, José Luis Bolzan de. Ciência Política e Teoria Geral do Estado. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
  • STRECK, Lênio Luiz; BARRETO, Vicente de Paulo; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Ulisses e o canto das sereias: sobre ativismos judiciais e os perigos da instauração de um “terceiro turno da constituinte”. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, São Leopoldo, v. 1, n. 2, p. 75–83 jul./dez. 2009.
  • SILVA, Virgílio Afonso da. O STF e o controle de constitucionalidade: deliberação, diálogo e razão pública. Revista de direito administrativo, Rio de Janeiro, v. 250, p. 197–227, jan. 2009
  • VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

 

Sugestões de links: