Os direitos fundamentais asseguram a dignidade da pessoa humana, impondo ao Estado os direitos que devem ser respeitados para o exercício de uma vida digna. Eles são resultado de conquistas históricas, que muitas vezes foram objetos de revoluções e conflitos. Dessa forma, e pensando na perspectiva da idade contemporânea, sabemos que agora esses direitos estão positivados e representam um grande avanço para a civilização.
Como se sabe, o mundo já passou por mudanças profundas, que muitas vezes são frutos da evolução tecnológica. A inovação alterou a maneira como as pessoas se relacionam e muitas outras características das relações humanas. Com isso, não apenas a tecnologia modifica a experiência de vida humana, mas também tem um impacto bastante expressivo nas leis e ordenamentos jurídicos.
Por essa razão, na Constituição Federal de 1988, no título dois, que trata dos direitos e garantias fundamentais, temos o famoso art. 5° que diz:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
Ainda, no parágrafo segundo do mesmo artigo, temos:
Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Com isso, os direitos fundamentais são extremamente importantes para a legislação brasileira, pois conforme a sociedade muda, novos direitos podem ser necessários, inclusive influenciados pelas alterações cientificas e tecnológicas que transformam a sociedade a cada década que passa.
A revolução digital transformou radicalmente a forma como os indivíduos interagem, se comunicam e consomem informação, em um mundo cada vez mais complexo, em que os limites das interações humanas parecem não ter mais qualquer barreira. Nesse contexto, a internet aparece como uma ferramenta indispensável para a promoção e o exercício de direitos fundamentais.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em 1948, estabelece, em seu artigo 19, que:
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Na atualidade, sabemos que a internet é o principal veículo para a manifestação dessa liberdade, permitindo que indivíduos expressem suas opiniões, compartilhem informações e se mobilizem em torno de causas sociais. Nesse sentido, a internet potencializa o exercício da liberdade de expressão, uma vez que possibilita a disseminação de ideias em escala global.
Além disso, a internet é crucial para o acesso à informação, um componente essencial do direito à educação e à informação. O acesso à internet democratiza o conhecimento, permitindo que pessoas de diferentes origens sociais, econômicas e geográficas tenham acesso a recursos educacionais, cursos online e informações relevantes. Neste contexto, a falta de acesso à internet pode ser vista como uma forma de exclusão social, limitando as oportunidades de aprendizado e desenvolvimento pessoal e também a comunicação entre as pessoas na sociedade.
Um dado interessante é que diversos países têm reconhecido a internet como um direito fundamental. Em 2016, a ONU declarou que o acesso à internet é um direito humano essencial, enfatizando que a privação desse acesso pode constituir uma violação dos direitos humanos. A constituição de alguns países já incorpora esse direito, assegurando que todos tenham acesso à internet como parte do exercício pleno de sua cidadania.
No Marco Civil da internet, importante documento que vista regulamentar e trazer inovações referentes ao uso da internet no Brasil, também se explica:
Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: […]
Porém, a consagração da internet como um direito fundamental não está isenta de desafios, pois existem questões como a privacidade, a segurança da informação e a proteção contra a desinformação, que são preocupações importantes e devem ser abordadas para garantir que o direito ao acesso à internet seja exercido de forma plena e responsável.
A regulação do espaço digital deve equilibrar a proteção de direitos individuais e coletivos, assegurando que a internet continue a ser um espaço de liberdade, criatividade e inclusão.
Em conclusão, a internet, como um direito fundamental do ser humano, é essencial para a promoção da liberdade de expressão, acesso à informação e inclusão social. O reconhecimento desse direito é um passo extremamente importante para garantir que todos os indivíduos possam usufruir das oportunidades que a era tecnologia oferece. Portanto, é preciso que os sistemas jurídicos e as políticas públicas acompanhem essa evolução, assegurando que a internet permaneça um bem comum acessível a todos, tanto na perspectiva nacional, quanto em uma perspectiva da relação internacional entre os estados.

