O cenário alimentício nunca foi tão abalado com tantas notícias. Algumas boas, mas aquelas que mais viralizam são realmente as ruins. No ano passado, por exemplo, tivemos um escândalo que impactou um dos maiores setores industriais do país. Mas que deixou uma grande lição para nós. Ou não.

A crise de metanol foi um evento significativo aqui no país, fazendo com que diferentes entidades começassem a integrar ações conjuntas para inibir comportamentos nocivos, como a venda de bebidas adulteradas e contaminadas pelo solvente extremamente tóxico e, na menor quantidade, capaz de matar alguém. Tivemos a oportunidade de ler a notícia aqui no ano passado, mas prometi algo especial naquela ocasião.

Acontece que o Brasil não foi o único país a ter problemas com produtos adulterados com metanol. No caso italiano, o insumo corroeu o setor chave daquele país: a vinícola. Neste texto, vamos entender um pouco dessa história e aprender sobre como os escândalos podem virar o jogo para beneficiar estratégias nacionais.

Em 1986, a indústria vinícola estava em plena prosperidade na Itália. O produto estava ficando mundialmente conhecido, alcançando cifras de sete bilhões de litros de vinho por ano [1]! Mas o mercado era bem menos regulamentado do que hoje, e muitos produtores de vinho de baixa qualidade queriam alcançar quantidades maiores de venda. Na província de Asti, naquele mesmo ano, os problemas começaram a ocorrer…

Comerciantes estavam misturando vinhos de menor qualidade com um combustível de navegação chamado metanol. O objetivo da solução era aumentar o teor alcoólico do vinho de menor qualidade para que pudesse se passar por produto melhor. Naquele ano, duas pessoas morreram ao consumir vinho de mesa. Ao longo de todo o processo, 20 pessoas morreram e centenas foram hospitalizadas.

 

Imagem um. Em Salvador, mais de 600 bebidas adulteradas foram apreendidas [2]. O número reflete ações sistemáticas para identificar a raiz das irregularidades. Na figura, podemos observar uma policial civil e uma fiscal do Procon baiano analisando bebidas em estantes de venda.

O detalhe mais tenebroso desta história foi a participação de grandes redes de produtores e distribuidores, que não somente sabiam da existência desse esquema como eram conivente [1]. Muitos foram acusados, prestaram informações e outros foram fechados. Após anos de estagnação nas marcas, somente em 1992 o país reagiu da maneira como deveria.

Com a lei de vinhos em 1992, novos preceitos foram trazidos visando garantir o Compliance na cadeia vinícola. Vinhos passaram a ser classificados de acordo com local de origem, tipo de uva, teor alcoólico e método de cultivo.  Todas essas informações garantiriam a rastreabilidade na cadeia, que indica a fiscalização e responsabilização adequada dos produtos.

Acima de tudo, a rastreabilidade é responsável pelo fenômeno da Indicação Geográfica, da qual retiramos benefícios como a denominação de origem, comitês locais de avaliação e legislação própria. Com essa denominação, um produto pode ter valor percebido maior do que de outras regiões da Europa [3]. E por isso que o mercado de vinhos italiano anda crescendo vertiginosamente, focado em produtos de maior qualidade percebida e não em quantidade. É bom tanto para a economia quanto à sustentabilidade do negócio.

No Brasil de 2025, tivemos um problema parecido com a questão do metanol. No mesmo período, estávamos à beira da assinatura do Acordo UE-Mercosul, que criou a maior zona de livre comércio do mundo. O comércio de produtos adulterados transfronteiriço, dessa forma, é capaz de minar diversas oportunidades de mercado [4]. E tudo por custos irrisórios no cenário fiscalizatório para inibir a prática.

 

Imagem dois. Pesquisadores brasileiros criam método para identificar metanol em bebidas [5]. O novo método é baseado em identificação por luz infravermelha, mesmo com a garrafa lacrada. Na figura, observamos instrumentos de laboratório e garrafas que parecem ser de amostras.

Já existem diversos mecanismos de mercado para valorizar produtores decentes, o que diminui a necessidade de a venda ser feita pelos meios ilícitos, envolvendo produtos adulterados. A própria Indicação Geográfica serve para esse fim.

Com este mecanismo de economia criativa, benefícios únicos são colhidos enquanto diminui-se a facilidade de adulteração [6]. Você consegue maior abertura de mercado (geralmente acompanhada de benefícios fiscais, logísticos e de funcionamento), proteção ao patrimônio (fiscalização voltada ao reconhecimento de padrões de fraudes, uma vez que já conhece seu produto original), desenvolvimento rural, facilidade de exportação e, claramente, uma melhor diversificação econômica.

Com essa diversificação, você consegue ainda benefícios indiretos. Talvez sua região se destaque como polo agroturístico em virtude da quantidade de estabelecimentos registrados. Ou até mesmo você tenha mais facilidade de emprego e renda, uma vez que os jovens possam estar estudando para atender as necessidades locais de trabalho.

Diminui-se, inclusive, o êxodo rural, que é responsável pela demanda de jovens para lugares longe de onde cresceram e, muitas vezes, acompanhados de moradias insustentáveis nas cidades e dificuldades de entrar no mercado de trabalho formal.

Com a Indicação Geográfica, somos capazes de conquistar a Indicação de Procedência, que gera maior valor de venda em decorrência dos meios sociotécnicos em que o produto foi desenvolvido [6]. Bem como a Denominação de Origem, que estabelece que tais características físico-químicas do produto só podem ser encontradas em certos locais.

A Itália aprendeu muito a colher benefícios com este mecanismo. Hoje em dia, seus produtos são destaques no mundo, que inclusive serão nominalmente preservados com o Acordo UE-Mercosul. Isto estabelece padrões ideais para fiscalização e garante a rastreabilidade.

A adoção dessas técnicas nos mostrará se o acordo será fielmente benéfico para nós, ou quem sabe somente mais um papel a fazer parte de nossa rotina de fraudes e adulterações. Espero estar do lado vantajoso deste parágrafo. E você?

 

Referências
[1]: BRAUN, Julia. Como Itália superou ‘escândalo do vinho’ adulterado com metanol e revolucionou mercado no país. Portal BBC News Brasil, 20 out. 2025. Disponível aqui.
[2]: NASPOLINI, Julia. Metanol: número de casos confirmados de consumo permanece em 60. Portal CNN Brasil, 13 nov. 2025. Disponível aqui.
[3]: BATTI, Adriana Bezz. Lei do vinho artesanal e indicação geográfica: indutores de políticas públicas. Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. Criciúma, Santa Catarina. Vol.1, ed.1, 56 p. 2015. 
[4]: PIMENTEL, Ronnie Sá. Comércio ilegal transfronteiriço: uma análise sobre a regulamentação aduaneira como estratégia de combate. Trabalho de dissertação apresentado como requisito parcial para obtenção de título de Mestre Profissional em Direito. Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa. Vol 1, ed. 1, 25 p. 2025.
[5]: SANTOS, José Matheus. Pesquisadores da Paraíba criam método rápido para identificar metanol em bebidas; conheça. Portal O Tempo, 07 out. 2025. Disponível aqui.
[6]: MAIORKI, Giovane José; DALLABRIDA, Valdir Roque. A indicação geográfica de produtos: um estudo sobre sua contribuição econômica no desenvolvimento territorial. Interações (Campo Grande), v. 16, n. 1, p. 13-25, 2015.