Recentemente, viajei para Recife a trabalho e ao chegar ao hotel, percebi um aviso que, sinceramente, nunca tinha notado:

É evidente que este artigo não possui patrocínio (infelizmente), mas como acabo ficando sempre em hotéis da rede Accor, notei a partir daí que todos os hotéis dessa rede possuem este aviso, mas por algum motivo, em Recife estava posicionado com especial destaque.

Não sei você, meu caro leitor, mas eu nasci em 1998. Crescido e criado orgulhosamente na periferia de São Paulo, na zona leste, me desenvolvi cercado por um ritmo musical que ainda hoje é bastante presente no meu cotidiano: o rap. Muitas letras relatavam a crueza da realidade diária nos menores becos e vielas da massa urbana da maior capital da América Latina, inclusive, muitas letras falavam sobre exploração sexual de menores. Entretanto, como tudo na vida, o tempo passou, o rap acabou saindo dos holofotes e o assunto sobre abuso sexual de menores se tornou, a meu ver, um assunto de ambiente privado, sendo com justiça focado nos crimes que são cometidos nos lares brasileiros, muitas vezes por pessoas que deveriam ser o porto seguro dessas vítimas.

Por outro lado, o uso sistemático de menores como produto de exploração sexual internacional perdeu um pouco de espaço midiático de impacto. Sendo justo, recentemente fui exposto pela minha noiva a uma série da locadora vermelha chamada “Pssica” (gíria indígena usada no Norte que significa “praga” ou maldição”), que abordava um pouco esse quadro no Norte do país. Porém, gostaria, nesse artigo, de voltar nossas lentes científicas para os dados que temos mais atualizados sobre esse quadro nacional, tentando consolidar, evidente que de forma insuficiente, o que temos em 2026 sobre o assunto.

Para começar, precisamos conceituar o que é entendido como “turismo sexual”. Dentro de um dos artigos mais concisos que encontrei, Oppermann (1999) engloba o turismo sexual como uma intersecção da prostituição. De certa forma, sintetizando o excelente artigo do autor anterior, o turismo sexual pode ter diversas faces, variando tanto do turista em si, quanto do alvo da procura, além de inúmeros fatores intrínsecos a essa relação. Vamos ter que ser um pouco reducionistas e considerar apenas o turista sexual de países ditos “de primeiro mundo” que viajam para países denominados como “de segundo e terceiro mundo”, com o objetivo de conseguir sexo com os habitantes locais, principalmente mulheres¹.

Como o próprio defende no artigo, um turista sexual não necessariamente viaja apenas para conseguir o ato em si, muitas vezes, ele se torna por ocasião, sendo um comportamento emergente do processo turístico, variando conforme cultura, localização geográfica, oportunidades, entre outros. Não devemos encarar esse comportamento de forma moralizante, pois isso só prejudica nossa capacidade de análise sociocultural. Com o advento da internet, temos inclusive a digitalização desse processo, com fóruns especializados na informação sobre os aspectos mundiais da prostituição, com detalhes muito específicos de cada localidade².

Pensando que o turismo sexual tem características que beiram um tipo de colonização moderna, onde uma população com mais recursos busca territórios para fazer usufruto de um aspecto intrínseco a uma população com menos recurso, é óbvio que barreiras éticas e criminais não seriam necessariamente respeitadas, pensando em locais que tenham uma desigualdade social e econômica tão brutal como o Brasil, a força do dinheiro se sobrepõe aos limites impostos, mesmo em lugares onde a prostituição é legalizada e regulamentada, surgindo essa vertente do turismo sexual infantil.

Especificamente, o turismo sexual infantil atinge com muito mais força os países em desenvolvimento, como descrito anteriormente. Desde os anos 2000, muitas leis internacionais foram aprovadas por organismos multilaterais para buscar a extinção desse comportamento. Um artigo de 2011 revela que, à época, uma parte significativa dos turistas sexuais de menores era norte-americano, levando o governo dos EUA a estabelecer uma proibição desse ato com jurisdição extraterritorial3. Existe uma intersecção fortíssima entre o turismo sexual de menores e a produção de pornografia infantil, mas não abordaremos esse fato neste artigo, embora seja sempre importante ressaltar.

Trazendo mais próximo da nossa contemporaneidade, observa-se uma dificuldade bem grande em achar dados epidemiológicos sobre a incidência desse crime em território nacional. Infelizmente, o artigo mais recente que encontrei com essa temática foi obtido na Região Metropolitana de Recife, exatamente o mesmo local em que notei o aviso pela primeira vez. Brito (2025) fez um estudo espetacular observando um corte específico de mulheres que passaram pela exploração comercial infantil. Numa população de cerca de 603 pessoas, a maior parte completou apenas o fundamental, se identificam como pardas e ganham até R$2000 por mês. Muitas tiveram o primeiro filho com idade entre 15 e 17 anos. Um quinto relata que foi exposta à exploração sexual antes dos 15 anos, cerca de 80% relata que ainda estava na escola quando teve seu primeiro trabalho.

Na conclusão do seu trabalho, a pesquisadora traz um pensamento interessante. Ela relata que a exploração sexual de menores, seja via turismo internacional ou local, não é apenas questão de “vítimas vulneráveis”.

– “Ele prospera dentro de um sistema onde fatores sociais e ambientais subjacentes, como dissolução familiar, iniciação sexual precoce e vulnerabilidade econômica, tornam as crianças vulneráveis ​​à exploração sexual. Quando os cuidadores (famílias, funcionários da escola) não conseguem prover ou proteger crianças e adolescentes de danos, e quando existem lacunas claras na capacidade do governo de aplicar plenamente a lei e punir/dissuadir os infratores (que também podem ser crianças), intervenções são claramente necessárias para abordar essas deficiências.”

Penso que, ao observar o estudo da pesquisadora, com uma metodologia tão bem estruturada, poderíamos reproduzir essa mesma pesquisa em outros centros urbanos do país, inclusive naqueles que são conhecidos por proporcionarem esse tipo de serviço, como Rio de Janeiro e São Paulo². Porém, como a pesquisadora traz em sua conclusão, os fatores que levam à existência desse comportamento vão muito além da exploração gratuita da desigualdade. O Brasil necessita rastrear urgentemente esses dados e endurecer as leis quanto ao turismo sexual de menores, principalmente internacionalmente. Com essas atitudes tomadas, podemos buscar soluções culturais para a população doméstica, criando camadas de proteção para todos, onde possamos parar de ser vistos apenas como fonte de recurso para o exterior, tomando as rédeas do futuro da nossa nação, desde a base.

 

 

Referências Bibliográficas

1 – Oppermann, Martin. “Sex tourism.” Annals of tourism research 26.2 (1999): 251-266.

2 – https://www.wikisexguide.com/wiki/Main_Page

3 – Newman WJ, Holt BW, Rabun JS, Phillips G, Scott CL. Child sex tourism: extending the borders of sexual offender legislation. Int J Law Psychiatry. 2011 Mar-Apr;34(2):116-21. doi: 10.1016/j.ijlp.2011.02.005. Epub 2011 Mar 21. PMID: 21420172.

4 – de Brito, A. M., Leal, M., Barrett Fernandes de Almeida, R., Vasconcelos de Almeida Neves, C., Anderson, E. J., Chora, M., … Kendall, C. (2025). Prevalência e Características de Crianças e Adolescentes Envolvidos em Sexo Comercial na Região Metropolitana do Recife, Pernambuco, Brasil. Revista de Tráfico de Pessoas, 11(4), 373–393. https://doi.org/10.1080/23322705.2025.2567794