
No Brasil, quando o casal se separa e vai definir a guardas dos filhos, a regra geral é de que seja compartilhada. Assim, a criança não perde o convívio com os pais e tende a ter um menor abalo psicológico diante de uma mudança brusca de construção familiar.
Contudo, ao mesmo tempo que é clara a necessidade de convivência entre pais e filhos, temos uma realidade preocupante de violência doméstica. Recentemente, a 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher relatou que houve um aumento de 74% no índice de violência contra mulher no âmbito familiar. A pesquisa foi feita pelo Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV).
Dessa forma, como é possível garantir a segurança das crianças e adolescentes que estão inseridos em núcleos familiares com uma rotina de medo e insegurança? E como as mães podem ter tranquilidade em compartilhar a guarda dos filhos com pais que já foram violentos e abusivos com sua companheira?
Nesse contexto que surgiu a Lei nº 14.713/23, com intuito de modificar a modalidade de guarda e, consequentemente, o sistema de cuidado dos filhos nas hipóteses em que houver indícios de violência doméstica. Ela foi publicada ao final do ano de 2023, mas sua aplicabilidade pelos juízes e desembargadores ainda vem se desenvolvendo com os novos julgamentos sobre o tema.
A referida lei modificou o § 2º do artigo 1.584 do Código Civil para prever que a guarda será unilateral quando “houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”.
No mesmo sentido, foi alterado o Código de Processo Civil para incluir, em seu artigo 699-A, que “nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de prova ou de indícios pertinentes”.
Assim, com a nova aplicação da lei, a percepção sobre a guarda foi alterada, e mais do que a necessidade de convivência, a prioridade passou a ser a segurança. Com a aplicabilidade da lei, as visitas passaram a ocorrer de forma acompanhada e muitas vezes até suspensas enquanto perdurar o risco de violência.
A Lei Maria da Penha já protege as mulheres vitimas de violência, mas a complementação dada por essa lei foi necessária para proteger também crianças e adolescentes da violência e, assim, criar mais um impeditivo para que o agressor não possa continuar o seu ciclo de violência.