Segundo a sabedoria popular, o ano no Brasil só começa quando acaba o Carnaval. O problema é que quando fevereiro vai embora, vem a declaração de ajuste do Imposto de Renda para somar à ressaca pós folia. Além disso, a maioria dos brasileiros evita ao máximo pensar em imposto já que causa enormes dores de cabeça. No mundo dos investimentos é possível (e necessário) pensar em impostos em todos os meses do ano, mas a boa notícia é que certas aplicações só aparecem na declaração para aba de “bens e diretos isentos de imposto” e não pagam nadinha de IR. Isso sim é que é economia!

Letras de Crédito Imobiliário (LCI) ou do Agronegócio (LCA)

As letras de crédito são modalidades em que todo o investimento capitado está lastreado em projetos reais e atuais obrigatoriamente nas áreas de imóveis e agronegócio. O investidor empresta para o banco, que estabelece a taxa de retorno e o prazo e então repassa esses fundos para projetos que atendam aos critérios específicos. Os modelos mais comuns de LCIs e LCA são pós fixados e proporcionais ao CDI. A maravilha fica por conta da isenção total de impostos sobre o capital e rendimento desses papeis, que, além de tudo, têm alto grau de segurança e previsibilidade de retorno.

Debêntures incentivadas

Enquanto tem muita gente que conhece só a renda fixa através do Tesouro Direto, a queda da SELIC está apresentando aos brasileiros a “renda fixa privada”, que nada mais é do que a emissão de investimentos pelas empresas para financiar seus projetos. Uma das formas mais comuns são as debêntures, que representam parte da dívida da companhia emissora e transforma os investidores em credores da empresa.

A fim de estimular os investimentos em setores estratégicos à infraestrutura (como logística e transporte, mobilidade urbana, energia, telecomunicações, radiodifusão, saneamento básico e irrigação), o governo isentou esses papeis de recolher Imposto de Renda – e assim foram criadas as “debentures incentivadas”. Mas atenção: somente os papeis dos setores autorizados pelo governo seguem essa regra e é necessário pesquisar bem antes de investir.

Rendimentos de Fundos Imobiliários

Os FIIs (como são comumente conhecidos os fundos de investimento imobiliário) funcionam como condomínios em que os investidores compram cotas e têm direito a rendimentos proporcionais. Como o nome já entrega, esses investimentos só aplicam em ativos imobiliários – como shoppings centeres, escritórios corporativos e galpões – com o objetivo de gerar renda mensal aos cotistas através do aluguel dos imóveis físicos ou rendimentos das aplicações. Após receber sua taxa de administração, o gestor divide todo o lucro recebido pelos cotistas e paga um rendimento mensal direto em conta. E quando eu digo direto, é direto mesmo, não tem nenhum descontinho de imposto. Mas é importante lembrar que se houver lucro na venda das cotas, o imposto de ganho de capital se aplica normalmente, somente os rendimentos mensais estão isentos!

Ações e dividendos

Quem é dono de uma ação também é dono do negócio! Por isso, algumas empresas distribuem os resultados positivos aos seus acionistas após calcular os lucros e descontar seus custos e impostos. E a forma mais comum é através da distribuição de dividendos. Quem for dono da ação na data da distribuição determinada pela empresa (conhecida como data ex) tem direito ao pagamento. Como as empresas já pagam imposto de renda antes do cálculo final de lucros, esse valor não é cobrado novamente do acionista. O governo também define que, caso as transações com ações não superem os 20 mil reais mensais, não é necessário recolher IR.

Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

Os CRIs e CRAs são como primos da LCI e LCA e também estão centrados nos setores agro e imobiliário, mas as diferenças começam nos prazos mais longos e na caraterística privada dos papeis. Mas é importante entender que, enquanto as letras de crédito têm bancos como intermediários, os certificados de recebíveis só podem ser emitidos por securitizadoras e estão lastreados em créditos futuros (ao invés de projetos atuais como nas LCIs/LCAs). Por exemplo: um fazendeiro de soja vendeu milhões de sacas, mas só receberá este valor daqui há cinco anos. Ele vende este “crédito futuro” a uma securitizadora que emite o CRA, transformando o investidor em credor. O maior risco deste investimento está no não pagamento da dívida original no prazo futuro.

A isenção de imposto é uma das formas do governo estimular investimentos em determinadas áreas, o que acaba dando a essas modalidades uma vantagem competitiva. É importante perceber que nem sempre os investimentos isentos serão mais lucrativos, mas certamente saem na frente na corrida pelo seu dinheiro! E para quem acha que todas essas informações podem dar um nó na sua cabeça na hora de declarar o imposto, tenho um segredo: os bancos e corretoras enviam um documento separando cada investimento por tipo de tributação, o que facilita muito sua vida na hora de completar o documento da Receita Federal.

E aí, pronto para botar o leão para ninar?